Os dois grupos que têm direito
1. Idosos com 65 anos ou mais, sem aposentadoria nem pensão. 2. Pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer idade, quando a deficiência impede a vida independente ou o trabalho. Nos dois casos, a família precisa ser de baixa renda: até 1/4 do salário mínimo por pessoa — R$ 405,25 em 2026.
Sobre a renda, um detalhe importante: a Justiça brasileira tem aceitado flexibilizar esse limite quando a família tem gastos altos e comprovados com remédios, fraldas ou tratamentos. Se sua renda estourou por pouco, não desista de cara — procure a Defensoria Pública, que atende de graça.
Como pedir: o caminho
Primeiro, esteja no CadÚnico — sem cadastro atualizado o pedido nem anda. Depois, faça o requerimento pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135. Para pessoa com deficiência, há uma avaliação médica e social: o INSS verifica a deficiência e o grau de impedimento. Para idosos, a análise é documental e de renda.
O que o BPC não é
Três diferenças que confundem muita gente: o BPC não é aposentadoria (não exige contribuição, mas também não dá os mesmos direitos), não paga 13º salário e não deixa pensão para dependentes quando o beneficiário morre. É um benefício assistencial — importante, mas com regras próprias. E o pagamento segue o calendário do INSS para até 1 salário mínimo, pelo final do número do benefício.