Tabela PIS/PASEP 2026
O pagamento do Abono Salarial segue o seu mês de aniversário.
Selecione seu mês de nascimento para ver a data exata:
📋 Quem tem direito?
- Ter trabalhado com carteira assinada em 2024 por pelo menos 30 dias.
- Ter recebido média salarial de até 2 salários mínimos mensais.
- Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos.
- Ter os dados informados corretamente na RAIS.
💲 Qual será o valor?
O valor do Abono varia conforme o tempo de serviço. A regra é simples: você recebe 1/12 do salário mínimo por cada mês trabalhado.
*O cálculo é feito automaticamente na data do saque.
Perguntas Frequentes
Quem é MEI tem direito ao PIS? ▼
Não. O MEI (Microempreendedor Individual) não recebe PIS, pois é considerado empregador. Porém, se você trabalhou de carteira assinada E teve MEI no mesmo ano, pode receber referente aos meses de carteira assinada.
Empregada doméstica recebe PIS? ▼
Para ter direito, a doméstica precisa trabalhar para uma Pessoa Jurídica (empresa). Se o empregador for Pessoa Física (CPF), não há recolhimento para o FAT, logo não há PIS.
Como consultar se tenho direito? ▼
A forma mais confiável é baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (Gov.br). Vá na aba "Benefícios" > "Abono Salarial". Lá mostrará se está "Habilitado" ou "Não Habilitado".
Herdeiro pode sacar PIS de falecido? ▼
Sim. O saldo do PIS/Pasep de trabalhador falecido pode ser sacado a qualquer momento pelos beneficiários legais ou dependentes habilitados à pensão por morte. Basta ir à Caixa com os documentos.
Qual a diferença entre PIS e PASEP? ▼
É apenas o banco pagador. O PIS é para funcionários de empresas privadas (pago pela Caixa). O PASEP é para servidores públicos (pago pelo Banco do Brasil).